CLUBE ESTRADA VELHA
Seja muito bem-vindo(a) ao Clube Estrada Velha.
O CLUBE ESTRADA VELHA, com o endereço eletrônico na web é de propriedade exclusiva e administrada pela empresa ESTRADA VELHA EVENTOS LTDA., adiante designada tão somente como ESTRADA VELHA, com endereço na Rodovia MG. 040, Km 21, nº 600, Vila Nova Esperança,Ibirité/MG, CEP: 32439-899,inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 19.923.988/0001-99 e contato eletrônico contatoestradavelharestaurante@gmail.com, tendo todos os direitos reservados.
Não é necessária a efetivação de uma compra para associar-se ao Clube Estrada Velha.
Ao criar o seu cadastro no CLUBE ESTRADA VELHA, você aceita e concorda em seguir as normas descritas neste documento, cuja ciência e leitura é de única e exclusiva responsabilidade do usuário.
Ao utilizar os nossos serviços, você entende que poderemos coletar e utilizar as suas informações pessoais nas formas permitidas pela legislação nacional vigente, sob as normas da Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LXXIX; e o art. 22º, XXX – incluídos pela EC 115/2022), das normas de Proteção de Dados (LGPD, Lei Federal 13.709/2018) e as demais normas do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis.
O não conhecimento ou a discordância das regras presentes neste documento, não configura como justificativa plausível para o descumprimento de qualquer das normas.
Dessa forma, recomendamos que retire um tempo para leitura da política que encontra-se ao final desta página!
OBJETO E DEFINIÇÕES
Conforme exposto, o presente documento estabelece os termos para utilização das funcionalidades da plataforma do CLUBE ESTRADA VELHA, que poderá ser acessada a partir do endereço eletrônico
Todos os termos e condições aqui elencados deverão ser seguidos por todas as pessoas (ASSOCIADOS/ USUÁRIOS) que acessarem e/ou utilizarem a plataforma.
Com o intuito de auxiliar na compreensão do documento, é importante que você compreenda os seguintes termos:
EMISSOR: Restaurante Estrada Velha.
ASSOCIADO: É a pessoa física ou jurídica, usuária qualificada e cadastrada junto ao EMISSOR, que se inscreve para participar do PROGRAMA.
PROGRAMA: Sistema de pontuação por visita com despesas realizadas pelo ASSOCIADO no estabelecimento do EMISSOR.
PRÊMIOS: São os bens, serviços, ofertas, promoções, descontos em produtos ou serviços e/ou vales-compra que são oferecidos pelo EMISSOR ao ASSOCIADO em troca dos marcações/pontos acumulados no PROGRAMA por suas despesas realizadas.
SITE DO PROGRAMA: Endereço eletrônico na web onde constam todas as informações de controle sobre o PROGRAMA e é considerado o principal meio de comunicação com o ASSOCIADO.
Regulamento do Clube Fidelidade ESTRADA VELHA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O CLUBE FIDELIDADE ESTRADA VELHA é um programa de benefícios, dirigido à clientela do RESTAURANTE ESTRADA VELHA, criado, desenvolvido, administrado e regido pelas regras deste regulamento.
1.2. Para participar do programa, o participante toma conhecimento e adere a este regulamento, cadastre-se no programa e cria a sua conta na plataforma, recebendo marcações/marcações/pontos a partir do seu consumo, na forma aqui descrita, visando a obtenção de benefícios.
2. DEFINIÇÕES
2.1. O CLUBE FIDELIDADE ESTRADA VELHA é um programa que concede a pessoas físicas, descontos com base em suas compras frequentes, através da concessão de programas e campanhas de fidelidade e/ou marcações/pontos.
2.2. O CLUBE FIDELIDADE ESTRADA VELHA é pessoal e intransferível, de propriedade seu titular, e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento.
3. SOBRE A ADESÃO AO “PROGRAMA”
3.1. Para participar do PROGRAMA, o ASSOCIADO deverá se cadastrar no site do PROGRAMA.
3.2. Poderão ser inscritos como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos. 3.3. Também poderão inscrever-se aqueles menores de 18 anos, desde que comprovem o preenchimento de um dos requisitos do Parágrafo único do artigo 5º da Lei 10.406/2002.
3.4. Cada ASSOCIADO só poderá ter uma única inscrição no PROGRAMA.
3.5. Para aderir ao programa, o cliente precisará preencher um formulário com seus dados pessoais completos (nome completo, número de CPF, endereço, e-mail e data de aniversário - os quais serão protegidos nos termos da nossa política de privacidade e tratamento de dados).
3.6. Ao inscrever-se, o ASSOCIADO concorda automaticamente com este regulamento. A concordância com a inscrição e com o Regulamento do PROGRAMA também se dará:
a. Ao preencher a inscrição via SITE DO PROGRAMA ou qualquer outro documento criado para este fim. Ou
b. Ao requerer o desconto ou prêmios ou qualquer outro benefício proporcionado pelo PROGRAMA. Ou
c. Ao requerer a sua pontuação pelas despesas efetuadas.
4. SOBRE A OBTENÇÃO DE MARCAÇÕES
4.1. A cada refeição (almoço) de valor igual ou acima da quantia de R$20,00 (vinte reais), o cliente terá direito a receber 1 marcação (carimbo digital) em seu Clube de Fidelidade Estrada Velha.
4.2. O cliente somente poderá receber no máximo 1 (uma) marcação por dia.
4.3. As marcações no Clube de Fidelidade somente serão válidas para cômputo entre segunda-feira e sexta-feira, não sendo válido o PROGRAMA aos finais de semana.
4.4. A cada 10 (dez) marcações acumuladas, o Cliente terá direito a um brinde equivalente a um almoço de 500 (quinhentos) gramas.
4.5. O Prêmio somente poderá ser resgatado integralmente, não sendo válido o fracionamento do desconto em outros dias ou a transferência para outras pessoas.
4.6. Para obter marcações/marcações/pontos o ASSOCIADO, deverá, após o cadastro no PROGRAMA:
a. Fazer gastos na unidade participante e/ou outras identificadas no site do programa, o associado, deve informar no momento de fechamento/pagamento da conta que participa do programa de Fidelidade Estrada Velha.
4.7. Para garantir o cômputo das marcações/marcações/pontos, o ASSOCIADO no momento da compra deverá obrigatoriamente estar cadastrado no PROGRAMA e identificar-se como participante do PROGRAMA, informando o seu número de cadastro, conforme informou ao se inscrever no PROGRAMA.
4.8. Quando o cliente realizar o pagamento da sua conta deverá informar o número do mesmo, ou; informar seu número de CPF, ou; seu número de telefone, ou; seu nome completo; desde que os dados fornecidos sejam idênticos aos informados no preenchimento do formulário de adesão, caso contrário as marcações/marcações/pontos podem não ser computados corretamente.
4.9. O não cadastramento ou a não solicitação de marcações/pontos no momento da aquisição de marcações/pontos implicará na perda destes marcações/pontos, não sendo admitida solicitação posterior.
4.10. As marcações/pontos Fidelidade Estrada Velha sempre e somente podem ser trocados por brindes, produtos e/ou descontos ou de empresas conveniadas, na forma prevista neste regulamento, sem a possibilidade de conversão em dinheiro.
4.11. O cliente poderá consultar os seus marcações/pontos no Site do Sistema Fidelidade da (https://), mediante a posição de seu login e senha, ou pelo link do site do Restaurante Estrada Velha.
5. SOBRE AS REGRAS PARA VALIDADE E ACÚMULO DE marcações/pontos
5.1.As marcações/pontos acumulados são válidos por 10 (dez) dias contados a partir da data da compra ou a mais recente atividade de pontuação nas unidades participantes do EMISSOR, ou pelo período em que durar a promoção/campanha.
A expiração dos pontos poderá ser feita em data futura retroativa a data de expiração.*https://clubeestradavelha.com.br/
5.5. Os marcações/pontos serão inseridos no momento das compras ou utilização dos serviços e poderão ser lançados no PROGRAMA em nome do ASSOCIADO em até 72 (setenta e duas horas), salvo na hipótese de problemas operacionais, como falhas na conexão de internet ou servidores de rede.
5.6. Esta diferença temporal se dá por motivos operacionais, sistêmicos ou de procedimentos administrativos. E isto não implicará em direito de reclamação ou qualquer tipo de indenização ao ASSOCIADO.
5.7. Os marcações/pontos serão acumulados em compras de produtos e serviços efetuados nas unidades participantes.
a. Não serão relevados para cômputo e cálculo dos marcações/pontos acumulados os valores despendidos a título de serviços prestados por estacionamento, gorjetas e outros, mesmo que prestados por funcionários do EMISSOR.
b. Não serão relevados para cômputo e cálculo dos marcações/pontos acumulados valores referentes a juros, multas, encargos ou qualquer outro valor somado às despesas a título de financiamento ou atraso nos pagamentos. Ou qualquer outra taxa que venha a ser definida.
c. Só serão válidos gastos investido no próprio ASSOCIADO, assim mesmo que este efetue o pagamento de despesas de outrem, estes valores serão atribuídos àquele efetivamente usufruir os serviços.
5.8. No caso de promoções, o ASSOCIADO poderá ser pontuado de forma diferenciada para mais ou para menos. E esta informação estará disponível em pelo menos um meio de comunicação, a saber: material de divulgação da promoção ou informação por ao menos um funcionário do estabelecimento envolvido na venda e/ou no SITE DO PROGRAMA.
5.9. Todas as informações sobre pontuação estão disponíveis no SITE DO PROGRAMA, o ASSOCIADO poderá confrontar seus comprovantes de compra com os lançamentos feitos.
5.10. Caso, eventualmente, verifique alguma divergência, deverá entrar em contato com o EMISSOR e apresentar o comprovante. O EMISSOR envida todos os esforços para que divergências não ocorram, porém se eventualmente alguma divergência ocorrer, o EMISSOR quer ter a oportunidade de corrigi-las prontamente.
6. SOBRE AS REGRAS DE EXPIRAÇÃO E CANCELAMENTO DE marcações/pontos
6.1. O cancelamento do relacionamento entre EMISSOR e ASSOCIADO resultará também no cancelamento do PROGRAMA com o consequente cancelamento dos marcações/pontos independente da data de expiração.
6.2. Caso o PROGRAMA venha a ser cancelado a qualquer tempo, todos os marcações/pontos que não tenham sido resgatados serão cancelados.
6.3. Em situações atípicas, conforme a lista a seguir, elas podem gerar cancelamento, estorno ou bloqueio de marcações/pontos. E poderão ser realizadas pelo EMISSOR a qualquer tempo. Caso o EMISSOR opte por não realizar ações deste tipo, isto não se constituirá em uma prática, tendo sido mera deliberalidade. Não cabendo qualquer tipo de indenização ou restituição de marcações/pontos. Situações que podem gerar cancelamento dos marcações/pontos:
a. Se porventura, houver qualquer erro no cômputo dos marcações/pontos, o EMISSOR poderá corrigi-los a procedendo o estorno destes marcações/pontos incorretos a qualquer tempo.
b. Transações com valores parcelados ou financiados poderão ter o crédito correspondente de marcações/pontos creditados no valor integral no ato da transação. Entretanto, qualquer situação de atraso ou inadimplência ou cancelamento implicará na perda destes marcações/pontos.
c. Nas hipóteses de: cancelamento da compra, devolução de produtos, inadimplência, desconto integral ou parcial dos valores pagos implicará obrigatoriamente na exclusão dos marcações/pontos referentes.
d. No caso de pagamento com cheques ou outros meios de compensação futura, os marcações/pontos serão creditados no ato, porém, serão imediatamente debitados caso o título de crédito não possua a efetiva e correspondente provisão de fundos.
e. Qualquer tipo de marcações/pontos obtidos através de meios que se mostrem fraudulentos ou outros omissos neste regulamento poderão ser cancelados.
f. A situação de inadimplência do ASSOCIADO junto ao EMISSOR implicará no bloqueio ou cancelamento da totalidade dos marcações/pontos.
7. SOBRE AS REGRAS PARA RESGATE DE marcações/pontos
7.1. Os PRÊMIOS do PROGRAMA são informados ao ASSOCIADO através do SITE DO PROGRAMA, bem como regras e quantidade necessária de marcações/pontos para resgatá-los.
7.2. Os PRÊMIOS poderão ter período de disponibilidade, serem excluídos ou substituídos, terem a quantidade de marcações/pontos alterados a qualquer momento sem aviso prévio a critério do EMISSOR, simplesmente com a alteração desta informação. Os cupons-bônus já emitidos e de posse intransferível do ASSOCIADO continuam a valer como registrado pelo período de 90 (noventa) dias.
7.3. As imagens utilizadas para divulgação dos PRÊMIOS são meramente ilustrativas.
7.4. Não será permitida a utilização de marcações/pontos para resgate de PRÊMIOS nas seguintes hipóteses:
a. Nos casos em que o ASSOCIADO tenha problemas de inadimplência com o EMISSOR. Todos os marcações/pontos desses ASSOCIADOS permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.
b. Nos casos em que o ASSOCIADO esteja com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de identificação e/ou endereçamento.
7.5. Cessado o PROGRAMA ou expirados os cupons-bônus sem que o ASSOCIADO tenha utilizados, perderão eles a sua validade, não sendo mais possível trocá-los por PRÊMIOS, não gerando qualquer direito a reclamação ou indenização.
7.6. Um cupom-bônus ou voucher de resgate de prêmios tem validade de 60 dias após a data de emissão.
7.7. O ASSOCIADO deverá acessar sua conta na área restrita do SITE DO PROGRAMA e efetuar o resgate, gerando cupom. Deverá levar impresso ou a imagem em seu telefone celular para apresentá-lo na unidade participante escolhida para efetivação do resgate.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Qualquer uso fraudulento, erro na entrada de dados, roubo, qualquer outro meio que não o oficial do Programa ou em desacordo com este regulamento poderá determinar o cancelamento dos marcações/pontos, a exclusão do programa, a perda dos marcações/pontos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos pelo Restaurante Estrada Velha.
8.2. Os marcações/pontos do PROGRAMA são pessoais e intransferíveis e não podem ser comercializados, nem podem ser trocados por dinheiro e nem tampouco transferidos a outro ASSOCIADO sob qualquer pretexto, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos os marcações/pontos acumulados.
8.3. O cancelamento do cartão de fidelidade, ainda que de forma imotivada (pelo Restaurante Estrada Velha), não gerará ao cliente qualquer tipo de indemnização, sendo certo que o programa concedido se constitui em mera liberalidade.
8.4. O EMISSOR reserva-se o direito de encerrar o PROGRAMA a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos ASSOCIADOS.
8.5. Os dados cadastrais poderão ser alterados pelo ASSOCIADO diretamente no SITE DO PROGRAMA e mantê-los atualizados é de responsabilidade do ASSOCIADO. Todos os dados do ASSOCIADO serão resguardados de acordo com a
8.6. O Restaurante Macarronada Italiana Ltda. reserva-se o direito de debitar, sem a anuência do respectivo titular, todos e quaisquer marcações/pontos do Cartão Fidelidade creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).
8.7. As marcações/pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário.
8.8. Os casos omissos serão tratados diretamente pelo EMISSOR.
8.9. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, parcialmente ou na íntegra, sem aviso prévio, a exclusivo critério do EMISSOR.